A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na terça-feira (22), o Projeto de Lei (PL) número 2816, de 2011.A proposta quer tornar obrigatória a realização de leilão de carros e outros veículos apreendidos por infração a cada seis meses. Atualmente, não há limite de tempo ou penalização para não realização da venda.
Assim, o PL tipifica como improbidade administrativa a não realização de leilões de veículos apreendidos por infração de trânsito e não reclamados pelos donos. O texto altera a Lei de Improbidade Administrativa.
A proposta também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), definido pela Lei 9.503 de 1997. Hoje, o código determina que seja feito o leilão de carros e outros veículos apreendidos pelos órgãos públicos, se não forem reclamados em até 90 dias.
Contudo, a legislação atual não determina uma periodicidade para tanto.
PL do leilão de carros foi aprovado no substitutivo – Leia mais em https://autopapo.uol.com.br/noticia/leilao-de-carros-apreendidos-pl/